Economia

Decisão da Justiça contra Garotinho traz nova indefinição à disputa pelo governo do Rio; partido já debate opções

Aug 12, 2026 IDOPRESS

Anthony Garotinho (Republicanos) — Foto: Marcelo Theobald

A Justiça do Rio determinou que o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) cumpra uma sentença por improbidade administrativa relacionada a desvios na saúde,entre 2005 e 2006,e informou a suspensão dos direitos políticos à Justiça Eleitoral,responsável por deliberar sobre a inelegibilidade do candidato ao governo estadual. O caso traz novo impasse ao cenário eleitoral do Rio a menos de uma semana do início oficial da campanha. Além do debate jurídico — a defesa do candidato questiona o entendimento do magistrado —,uma saída de Garotinho do jogo gera dúvidas internas no Republicanos e movimenta as estratégias de Eduardo Paes (PSD),que lidera a corrida com folga,e de Douglas Ruas (PL),com quem o ex-governador aparece empatado em segundo na última pesquisa Quaest.

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O episódio é mais um que deixa a política fluminense sob pendência judicial. Partiram dos tribunais superiores as decisões que mantêm o Rio sob governo interino do desembargador Ricardo Couto desde a saída de Cláudio Castro (PL). A continuidade do ex-presidente do Tribunal de Justiça no Guanabara fez com que o presidente da Assembleia Legislativa,Douglas Ruas,não conseguisse assumir o governo de forma interina e usasse a cadeira para se tornar conhecido.

Ruas e Garotinho têm 10% na última Quaest. Embora o candidato do PL vislumbre crescimento ao colar sua imagem à família Bolsonaro,uma saída do ex-governador favoreceria a polarização do pleito contra Paes com vistas ao segundo turno. Já a campanha do ex-prefeito do Rio,que lidera com 38%,vê oportunidade de fechar o pleito em primeiro turno com menos candidatos no páreo.

Partido estuda saída

A perda dos direitos políticos de Garotinho fará com que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE),se debruce sobre o deferimento ou não da tentativa de concorrer caso ele registre a candidatura mesmo assim.

Como os partidos têm até o dia 15,sábado,para registrar candidaturas,o Republicanos precisa analisar em poucos dias se vai insistir em Garotinho. No diretório nacional,há preferência por uma troca se os advogados constatarem a inviabilidade legal do candidato. Na cúpula,inclusive,já se nutria predileção por outro nome na disputa interna que culminou na escolha pelo ex-governador: o do ex-prefeito de Miguel Pereira André Português.

— Como filiado,vou estar sempre à disposição. Sempre me coloquei como pré-candidato ao governo,mas não vou atropelar nenhuma decisão do partido. Temos que aguardar o debate jurídico — afirma Português.

A comunicação da perda dos direitos políticos não versa,ainda,sobre a candidatura em si — afinal,ela não foi sequer registrada. Atinge,por enquanto,o cidadão Anthony Garotinho,não o eventual candidato.

Se a postulação eleitoral for oficializada pelo Republicanos,adversários e o Ministério Público tendem a pedir o indeferimento. É nesse momento que o TRE-RJ será instado a analisar se permite ou não que ele concorra,e ainda caberia recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

— O foro decisivo é o pedido de registro de candidatura. Publicado o edital,abre-se prazo de cinco dias para impugnação pelo Ministério Público Eleitoral,por partidos,coligações e candidatos,além da possibilidade de notícia de inelegibilidade por qualquer eleitor — afirma o advogado eleitoral José Paes Neto.

Integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep),Neto observa que é “perfeitamente possível” que um desfecho só ocorra depois da eleição,por causa dos recursos:

— Há um dado prático que costuma ser subestimado. O candidato com registro sub judice pratica todos os atos de campanha e tem seus votos computados sob condição.

O que está em questão é a data do trânsito em julgado da condenação de Garotinho por desvios no programa Saúde em Movimento,do Executivo fluminense,quando era secretário na gestão de Rosinha,sua mulher,entre 2005 e 2006. Enquanto o Ministério Público Eleitoral e a Justiça entendem que o prazo de oito anos para a perda de direitos políticos passou a contar em julho do ano passado,a defesa sustenta que a condenação começou a ser cumprida em 2018.

A discordância gira em torno de recursos que estavam pendentes. No entendimento que prevaleceu até aqui e é contestado pelo advogado Admar Gonzaga,ex-ministro do TSE contratado por Garotinho,a contagem é a partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o trânsito em julgado,o que aconteceu em 2025. O processo só foi baixado de vez nesta semana,a poucos dias da campanha.

— As duas teses são fortes,mas acho que a jurisprudência da Justiça Eleitoral é contra Garotinho: considerar o trânsito em julgado a partir de agora,do momento em que baixou no STF. Mas são sete juízes no TRE,sete no TSE,tudo pode acontecer — avalia o advogado eleitoral Alberto Rollo. — Esse assunto nem termina no TSE,acaba indo também para o STF,onde cabe recurso extraordinário.

Na política do Rio,um ponto visto como central para refutar a tese de Garotinho é o fato de ele não ter sofrido na prática os efeitos da condenação depois de 2018. Afinal,concorreu a vereador em 2024 na capital,sem se eleger.

— A meu ver,a discussão sobre a data do trânsito em julgado,embora legítima,é secundária. O ponto central é outro: mesmo que se aceite o marco de 2018,é preciso perguntar se a pena efetivamente começou a ser cumprida. E tudo indica que não — diz José Paes Neto.