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Recursos até prescrição mantêm na PM oficiais condenados por tortura, homicídio e roubo

Aug 3, 2026 IDOPRESS

À esquerda,tenente-coronel Djalma,condenado por algemar,sufocar,empalar e dar choques em um homem; à direita,o major Edson Santos,com pena de 20 anos em regime aberto e aposentadoria de R$ 26.858,21 em junho — Foto: Reprodução

No final de 2013,o comando da PM do Rio instaurou um Conselho de Justificação (CJ) para avaliar as condutas do major Edson Santos e do tenente Luiz Felipe de Medeiros,então comandante e subcomandante da UPP Rocinha,respectivamente. Semanas antes,os dois haviam sido presos por envolvimento na sessão de tortura que culminou na morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza. O processo administrativo,cujo rito começa em um colegiado de oficiais e termina no Tribunal de Justiça do Rio,deveria avaliar se a dupla havia ferido o regulamento interno da corporação. Em menos de três anos,a 2ª Câmara Criminal declarou ambos “incapazes de permanecer nos quadros da corporação”.

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A decisão,no entanto,não foi o ponto final de suas carreiras na PM: após uma avalanche de recursos de defesa no STJ e no STF,o procedimento prescreveu em 2022. Mesmo condenados no processo criminal em três instâncias,os dois conseguiram se livrar de qualquer punição e mantiveram suas patentes e seus salários na corporação.

Outros casos

O caso de Edson e Medeiros não é único: um levantamento do GLOBO identificou oito oficiais da PM acusados de diversos crimes — de tortura a homicídio,passando até pelo furto de cabos de telefonia — que,ao longo da última década,conseguiram se manter na corporação graças à prescrição de Conselhos de Justificação. Seis seguem na ativa recebendo salário,e cinco deles chegaram a ser promovidos depois de se livrarem dos processos administrativos. Dos dois restantes,um passou para a reserva com aposentadoria integral; e o outro,foragido há um ano,é considerado desertor pela corporação.

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O CJ foi regulamentado por lei assinada pelo então governador Chagas Freitas em 1981,ainda durante a ditadura. Segundo o texto,um colegiado formado por três oficiais de patente superior à do acusado tem 30 dias,prorrogáveis por mais 20,para ouvir as partes e produzir um relatório com um parecer final. O processo então deve ser remetido ao secretário de Segurança,que pode arquivá-lo ou encaminhá-lo ao TJ,caso decida pela demissão do oficial. A partir daí,cabe a uma Câmara Criminal dar o veredito,sujeito ainda a recursos. Pela lei,o procedimento inteiro — da PM ao trânsito em julgado na Justiça — deve durar seis anos.

Em metade dos casos levantados,recursos em série impetrados após a decisão final fizeram o prazo estourar. No caso dos oficiais condenados pela tortura de Amarildo,a estratégia dos advogados chegou a ser apontada pelo STJ,que determinou o pagamento de multa de dez salários mínimos pelo “uso reiterado de medidas judiciais e recursos como forma de impor resistência injustificada ao andamento processual”.

Aposentadoria garantida

Em setembro de 2024,o major Edson foi transferido para a reserva por decisão do então secretário da PM,coronel Marcelo de Menezes. Em junho passado,o oficial — que ainda cumpre,no regime aberto,a pena de mais de 20 anos a que foi condenado — recebeu aposentadoria bruta de R$ 26.858,21. O tenente Medeiros terminou de cumprir sua pena e bate ponto no Comando de Operações Especiais (COE),onde “atua na área administrativa”.

Outro caso é o do tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo,condenado a cinco anos de prisão pelo crime de tortura por algemar,empalar e dar choques em um homem no Morro da Mineira,no Centro do Rio,quando era tenente,em 2004. O CJ foi aberto no ano do crime e teve decisão publicada pelo TJ às vésperas da prescrição,em 2010. O oficial recorreu até 2014 e chegou a ter sua exclusão publicada em Diário Oficial,mas em 2016 entrou com mandado de segurança contra o Estado. O Órgão Especial do TJ determinou seu retorno à PM. Desde então,ele foi promovido quatro vezes (de tenente a tenente-coronel) e usa seu trânsito entre políticos para conseguir nomeações em cargos no governo: já foi subcoordenador de logística da Operação Lei Seca,assessor no Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do estado (Proderj) e,até junho,estava lotado na corregedoria do Rioprevidência.

Lauro Moura Catarino,tenente-coronel,acabou beneficiado após um recurso de sua defesa demorar seis anos para ser julgado no STJ. Em 2010,ainda capitão,ele foi preso em flagrante sob acusação de fornecer segurança a uma quadrilha especializada em furtos de cabos telefônicos. Quatro anos depois,o TJ decidiu por sua demissão da PM. Sua defesa apelou,e o caso chegou ao STJ em 2015,quando o ministro Ericson Maranho negou o recurso de forma monocrática. Os advogados agravaram,mas o caso só foi analisado pela 6ª Turma em 2021. A demora culminou na anulação da demissão no ano seguinte,diante da prescrição. Já o processo criminal contra Catarino foi extinto em 2015,após o oficial aceitar um acordo de suspensão condicional do processo. Atualmente,ele despacha como chefe da Assessoria de Justiça e Disciplina da Diretoria de Veteranos da PM.

Flagrante. Grupo pego furtando cabos em Botafogo contava com a segurança do então capitão Lauro Moura Catarino — Foto: Berg Silva/Agência O Globo/2010

Alguns dos CJs analisados prescreveram antes mesmo de uma decisão final,após anos tramitando entre a PM e o TJ. Em 2010,o então tenente Sandro Valério do Carmo foi submetido ao processo administrativo por ter autorizado a entrada de três mulheres,não cadastradas como visitantes de presos,no interior da Unidade Prisional da PM. O CJ chegou à 2ª Câmara Criminal em 2012 e tramitou por quatro anos sem uma decisão. Em julho de 2016,o desembargador Antônio José Carvalho declarou o caso prescrito “apesar de a conduta militar do justificante ser deplorável”. Ao extinguir o processo,Carvalho alegou que a demora para o julgamento aconteceu devido a “inúmeros pleitos defensivos,nos quais a nobre defesa solicitou perícias em áudio e procedimentos diversos”. Após o processo,Carmo já foi promovido a major e está lotado no Colégio da PM de Duque de Caxias.

Um dos procedimentos administrativos foi instaurado já com o prazo prescricional esgotado. Em 2009,o então tenente Leonardo José de Jesus Nunes foi acusado de cometer uma chacina no Morro da Coroa,no Centro do Rio: durante uma operação comandada por ele,seis homens foram abordados e,após serem levados para local ermo,executados sumariamente,com tiros pelas costas à curta distância. Só 14 anos depois do crime,em 2023,quando Jesus foi condenado em primeira instância pelos seis homicídios,a PM instaurou o CJ para avaliar sua permanência na corporação. Em maio passado,dois meses depois de chegar ao TJ,o processo foi extinto pela prescrição.

Major foragido

Jesus Nunes foi promovido e chegou ao posto de major. Em junho de 2025,a 8ª Câmara Criminal o condenou em segunda instância pelo sêxtuplo homicídio e determinou que ele começasse a cumprir a pena em regime fechado. Dois meses depois,como o major permanecia foragido,passou a ser considerado desertor pela corporação.

Para o coronel da reserva e pesquisador Robson Rodrigues,as prescrições escancaram a morosidade na tramitação dos processos administrativos envolvendo oficiais.

— Não vejo como colocar a culpa na legislação. Na prática,o que acontece é que,em muitos casos,o CJ é paralisado para aguardar a sentença do processo criminal,o que é errado. A esfera administrativa é diferente da criminal. Os praças são excluídos antes da sentença,oficiais deveriam ser também,o serviço público é impessoal — afirma Rodrigues.

Procurada,a defesa do major Edson e do tenente Medeiros não quis se pronunciar. Os advogados dos demais agentes não foram encontrados. Questionado sobre os casos prescritos,o TJRJ alegou que “não há um prazo estabelecido para determinar o tempo de tramitação de um processo”. Já a PM alegou que “observa e cumpre integralmente as determinações emanadas pelo Poder Judiciário,em estrita conformidade com a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública”.