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Desembargador dá 'férias' de tornozeleira para investigado por contrabando em Mato Grosso ir à Disney

Apr 14, 2026 IDOPRESS

Empresário investigado por contrabando obteve decisão que suspendeu uso de tornozeleira eletrônica para viagem ao exterior — Foto: Reprodução

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GERADO EM: 13/04/2026 - 15:31

Desembargador Suspende Tornozeleira de Investigado por Viagem à Disney

O desembargador Leão Alves,do TRF-1,suspendeu temporariamente o uso de tornozeleira eletrônica de Rogério de Araújo Sales,investigado por contrabando,permitindo sua viagem à Disney. A defesa alegou motivo de saúde da filha,que possui cardiopatia grave. O MPF criticou a decisão,destacando falta de urgência no pedido e inconsistências financeiras do investigado.

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Um empresário investigado por contrabando,suspeito de movimentar mais de R$ 60 milhões em operações ilegais em Mato Grosso,conseguiu na Justiça Federal uma decisão que suspende o uso de tornozeleira eletrônica para viajar à Disneylândia,na Flórida. A decisão,assinada no último dia 8 de abril pelo desembargador federal Leão Alves,do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1),e à qual O GLOBO obteve acesso,favoreceu Rogério de Araújo Sales,cuja viagem se dá nesta terça-feira para os Estados Unidos.

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Nela,o magistrado determina o afastamento da monitoração eletrônica entre os dias 14 e 28 de abril — exatamente o intervalo da viagem organizada por Rogério de Araújo Sales. Segundo a defesa,a viagem teria caráter familiar e estaria relacionada à condição de saúde da sua filha,descrita no processo como de risco elevado,com histórico de internações recorrentes. A petição sustenta que o deslocamento representaria "um momento relevante de convivência entre pai e filha" diante do quadro clínico apresentado.

No habeas corpus,a defesa também alegou que a criança é portadora de cardiopatia congênita grave e foi submetida ao procedimento de Rastelli,cirurgia cardíaca de alta complexidade. Os autos incluem laudos médicos,exames e registros de internações que indicam necessidade de acompanhamento contínuo,além de apontarem disfunção ventricular e insuficiência pulmonar.

O pedido também foi alvo de críticas do Ministério Público Federal. Em parecer,o órgão afirmou que não havia justificativa concreta para flexibilizar as medidas cautelares e que o investigado buscava,na prática,“usufruir de uma espécie de ‘férias’ das medidas cautelares”,ao planejar uma viagem ao exterior mesmo já submetido ao monitoramento eletrônico.

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Ao analisar o habeas corpus,o desembargador Leão Alves não entrou diretamente no mérito da viagem nem examinou o argumento humanitário relacionado à filha doente. Em vez disso,deslocou o debate para a regularidade da própria medida cautelar,tratando o caso como uma questão formal e entendendo que a manutenção da tornozeleira exigiria uma reavaliação periódica que,segundo ele,não havia sido devidamente demonstrada nos autos.

Ao fazer esse movimento,o desembargador deixou de enfrentar os pontos que haviam sustentado as decisões anteriores,que trataram do caráter da viagem e da ausência de justificativa excepcional,e passa a se concentrar em um aspecto procedimental. Na decisão,afirma que já teriam se passado mais de 90 dias desde a imposição da monitoração eletrônica sem justificativa atualizada,o que,em sua leitura,autoriza o afastamento da medida,ainda que de forma temporária e no período solicitado pela defesa.

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Com esse fundamento,o desembargador deferiu a liminar para “afastar a aplicação da medida cautelar de monitoração eletrônica”. Ao mesmo tempo,determinou que o juízo de primeira instância reavalie,em até 30 dias após o retorno do investigado,a necessidade de manutenção da cautelar,mantendo o processo em curso para posterior manifestação do Ministério Público Federal antes do julgamento definitivo.

Na prática,a decisão produz efeito direto sobre a situação do investigado durante o período indicado,ao afastar a obrigatoriedade da tornozeleira. Embora não haja autorização expressa para a saída do país,a suspensão da cautelar remove o principal mecanismo de controle sobre a circulação do investigado nesse intervalo.

Questionado pelo GLOBO,o gabinete do desembargador confirmou a decisão,mas não detalhou os fundamentos adotados.

Viagem planejada e reação do MPF

O pedido havia sido negado em primeira instância e enfrentou parecer contrário do Ministério Público Federal. No habeas corpus impetrado ao TRF1,a defesa — conduzida pelo advogado Anderson Amaral Rosa — apresentou um argumento que vai além do roteiro de viagem. Segundo a petição,a filha de Rogério,Julia Toledo Sales,é portadora de cardiopatia congênita gravíssima e foi submetida ao procedimento de Rastelli,cirurgia cardíaca complexa de correção de atresia pulmonar. Os autos incluem laudos médicos,fotos de internações e um ecocardiograma de outubro de 2024 que documenta disfunção ventricular e insuficiência pulmonar importante,além de registros de internações recorrentes com risco concreto de morte. A defesa enquadrou a viagem não como lazer,mas como um momento familiar relacionado ao quadro clínico da criança.

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O MPF tratou a solicitação com perplexidade. No documento,o órgão descreve Rogério como investigado por crimes graves,que já havia sido beneficiado com a substituição da prisão preventiva,e que agora pretendia uma suspensão temporária da cautelar para realizar uma viagem de lazer. O parecer destacou que os ingressos para o Universal Orlando foram comprados em 4 de janeiro,enquanto o investigado já usava a tornozeleira — ponto que,segundo o órgão,afasta a caracterização de urgência ou inevitabilidade do pedido.

O MPF também trouxe aos autos o perfil financeiro do investigado. Segundo o órgão,com o afastamento do sigilo fiscal e bancário,verificou-se que Rogério movimentou R$ 63,7 milhões — sobretudo em contas da empresa de sua titularidade,a Ecell Acessórios,localizada no Shopping Popular de Várzea Grande (MT). No mesmo período,declarou à Receita Federal rendimentos de apenas R$ 402 mil,enquanto seus gastos no cartão de crédito somaram quase R$ 3 milhões. A investigação apontou ainda que a empresa teria firmado acordo com organização criminosa para a venda de produtos contrabandeados mediante pagamento de contribuição à facção.

O órgão sustentou que não havia demonstração de necessidade concreta para flexibilizar as cautelares e que o investigado adquiriu passagens e ingressos mesmo já submetido às restrições judiciais. O MPF também rebateu o argumento da defesa sobre a inutilidade prática da tornozeleira fora do Brasil,afirmando que a impossibilidade de fiscalização no exterior não autorizaria a suspensão da medida e,ao contrário,indicaria incompatibilidade do deslocamento com o regime cautelar vigente.

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A decisão de primeira instância,proferida pelo juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior,da 1ª Vara Federal de Cáceres,seguiu o mesmo entendimento e negou o pedido integralmente. O magistrado afirmou que a viagem não se enquadrava em hipóteses reconhecidas como suficientes para justificar a flexibilização — como tratamento de saúde,necessidade familiar incontornável ou compromisso profissional. Ao contrário,registrou que se tratava de programação assumida enquanto o investigado já estava monitorado eletronicamente.

O juiz também rejeitou as alternativas propostas pela defesa,como comparecimento posterior ao retorno e apresentação de comprovantes de embarque e desembarque. Na decisão,apontou que essas medidas não equivalem ao grau de controle proporcionado pela tornozeleira e não afastam a ausência de fundamento concreto para a flexibilização. Com isso,manteve integralmente o regime cautelar vigente.

Procurado,O MP não se manifestou a respeito da decisão do desembargador. Em contato com o GLOBO,Anderson Amaral Rosa,advogado de Rogério,disse que prefere não comentar o caso.